Processo pode evitar problemas com as leis e pagamentos indevidos
Questões judiciais entre empregadores e empregados sempre estão sujeitas a acontecer em uma relação trabalhista. Isso faz com que a perícia judicial seja uma necessidade constante.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas no ano de 2018, foram recebidos 1.726.009 processos nas Varas do Trabalho em 1ª instância, que correspondem a uma média de mais de 4.700 novos processos por dia e de 197 novos processos por hora.
Isso mostra que a situação é mais comum do que se pode pensar, o que comprova a importância de saber quais situações podem levar à contratação de perícias judiciais. Conheça algumas delas e saiba como proceder com antecedência!
Quando a empresa deve contratar uma perícia judicial?
As aplicações são bem variadas, mas vale a pena ter ciência de alguns casos práticos para saber quando requisitar uma perícia trabalhista.
1 – Transtornos psiquiátricos
Quando se pensa em uma perícia judicial trabalhista na área médica, é comum lembrar-se de problemas de saúde física. Porém, a saúde mental também pode ser objeto de tais perícias.
Quando se ingressa com uma perícia psiquiátrica-forense, solicitada por um empregado que alegue ter desenvolvido a doença em decorrência de seu trabalho, a empresa pode contratar um perito assistente técnico especializado na área da psiquiatria para acompanhar o perito designado pelo juiz.
2 – Insalubridade
Uma atividade caracteriza-se como insalubre quando os trabalhadores ficam expostos a agentes prejudiciais à saúde em quantidade maior do que a lei permite, os quais podem ser condições de temperatura, agentes químicos, umidade excessiva e afins.
Nem toda solicitação do tipo é fundamentada, como quando a empresa opera dentro dos limites legais de tolerância. Logo, para comprovar que os profissionais trabalham em condições adequadas em uma perícia judicial com o auxílio de um perito assistente.
3 – Doenças degenerativas
Há casos em que o trabalhador é vítima de uma doença, mas que essa não tenha sido decorrente das funções por ele exercidas, como quando ele apresenta uma condição de caráter degenerativo previamente existente.
Ao contratar um assistente técnico para a perícia trabalhista, este pode solicitar a realização de exames e juntar outros documentos e evidências para comprovar ao juiz que a empresa não é culpada pela condição e, portanto, que o caso não deve ser considerado como doença de trabalho.
Veja também: O que é saúde ocupacional?
4 – Periculosidade
Quem trabalha em atividades de risco acentuado e constante, como quando há contato com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou em ambientes com incidência de roubos ou violência física.
Sem a devida comprovação, o trabalhador não está apto a receber adicional por esse tipo de atividade. Para ajudar na tomada de decisão do juiz, o empregador pode contratar um perito assistente técnico para comprovar que não há periculosidade à qual o profissional seja exposto de maneira permanente.
5 – Problemas de saúde física
O trabalhador pode apresentar problemas físicos de saúde, como ortopédicos, pulmonares, cardíacos e afins, os quais todos estão sujeitos, mas cujo desenvolvimento não esteja relacionado ao trabalho.
Caso este ingresse com uma ação indagando que a condição de saúde tenha sido causada graças às suas funções profissionais e a perícia judicial comprove o contrário, ele não se torna apto a alegar doença de trabalho, o que destaca a importância de a empresa contratar um perito também nessa situação.
Confira: Desmistificando a perícia médica para empregadores: entenda como ela funciona
6 – Problemas contábeis
Quem sabe como funciona a perícia médica trabalhista entende que ela é legal e necessária, mas não são apenas questões de saúde que podem ser tratadas em uma perícia judicial, como também as relacionadas a questões contábeis.
O perito contábil delegado pelo juiz pode ser acompanhado de peritos assistentes, bacharéis em Ciências Contábeis, contratados por ambas as partes para levantar informações que levem o responsável pelo caso a decidir se houve ou não erros em cálculos contábeis, como de salários, benefícios e afins.
7 – Segurança no trabalho
A segurança no trabalho é uma área fundamental em todas as empresas, não importa qual seja seu porte ou segmento, além de ser objeto comum de perícias judiciais, como em alegações de que o ambiente não oferece as condições necessárias para um desempenho seguro das atribuições do profissional.
Quando uma perícia trabalhista envolve assuntos relacionados à segurança, pode ser contratado um engenheiro de segurança como perito assistente por parte do empregador, de modo que ele levante dados, fatos e informações a respeito das condições do ambiente profissional e possa concedê-las ao juiz.
8 – Benefício por incapacidade médica
O trabalhador pode ingressar com um pedido de perícia judicial com a alegação de que contraiu alguma doença que o tornou incapaz de trabalhar, o que resultaria em seu afastamento por período integral das atribuições profissionais.
Pode ser que ele tenha contraído alguma doença ou condição, mas que essa não seja incapacitante ou que o seja temporariamente. O ideal é que o empregador contrate um perito assistente para atuar junto ao perito escolhido pelo juiz, de modo a obter todo o embasamento e fundamentação necessários.
9 – Problemas e defeitos mecânicos
Outra possível situação é que o trabalhador afirme que tenha se lesionado graças ao mau funcionamento de alguma máquina ou equipamento presente em seu ambiente de trabalho.
Nesses casos, o empregador pode contar com a presença de um engenheiro mecânico para a perícia trabalhista, já que esse é o profissional que detém o conhecimento teórico e prático necessário para poder concluir se houve ou não o problema alegado e que pode oferecer condições de uma decisão assertiva ao juiz.
10 – Doenças causadas por substâncias químicas
O contato com substâncias químicas pode resultar em doenças aos trabalhadores envolvidos, mas nem sempre suas alegações são fundamentadas, como em casos onde a exposição à substância ocorreu apenas temporariamente ou que ela não esteja relacionada à doença citada.
Para que o empregador possa levantar informações que o resguardem mediante a lei, o perito assistente técnico pode ser um engenheiro químico, que conhece sobre as substâncias e pode determinar se a alegação é possível ou não, bem como comprovar sua afirmação mediante dados e informações.
11 – Perícias trabalhistas em geral
Por fim, cabe ressaltar que é facultado que as partes, tanto o empregador quanto o empregado, contem com um perito assistente técnico que atue em conjunto com o perito designado pelo juiz, que é neutro perante os envolvidos.
Além de ser uma possibilidade legal, ela é fortemente recomendada para que a decisão seja tomada pelo juiz quando este tem posse do maior número possível de informações relevantes e verídicas sobre o caso.
Perícia judicial: uma área complexa e abrangente
São várias as solicitações que podem ser levadas ao âmbito judicial no que tange às relações trabalhistas, tanto por parte do empregador quanto do empregado, como pôde ser visto nos exemplos citados.
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