Nova NR4 – Possibilidade de terceirização de SESMT via empresa de SST

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A nova NR4 foi aprovada e os SESMT que já estão em funcionamento deverão estar adequados às exigências a partir de 2 de janeiro de 2023.

Foram diversas alterações, onde inclusive a sigla sofreu mudanças.

A partir da aprovação, SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

Uma das alterações que chamou a atenção diz respeito à possibilidade de terceirização de SESMT via empresa de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ou seja, houve a exclusão da obrigatoriedade de que os integrantes desse serviço fossem empregados direto da empresa.

A nova NR4 traz novidades e cria novas possibilidades para que esse importante assunto seja tratado também por empresas especializadas que contemplem a saúde ocupacional e a segurança no trabalho. Continue lendo e saiba mais detalhes a esse respeito!

O que mudou com a nova NR4 em relação a terceirização de SESMT?

A NR4, até as mudanças anunciadas em agosto de 2022, trazia no item 4.4.2 a seguinte descrição:

os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa…”.

Com a retirada desse item, acrescido das mudanças nas Leis Trabalhistas que permitem a terceirização das atividades fins e meio, abre-se a possibilidade de a contratação de terceiros para atuarem como membros do SESMT.

É importante destacar que, no novo texto da NR4, o SESMT da empresa contratante seja dimensionado considerando os trabalhadores da possível terceirizada de forma permanente.

A exceção se dá quando esses trabalhadores já forem atendidos pela SESMT da própria empresa contratada.

Outras mudanças da NR4

Além da possibilidade de terceirização que se abre com a nova NR4, outras mudanças também foram previstas, como:

Modalidades de SESMT

Foram criadas 3 modalidades de SESMT

A modalidade individual deve ser constituída quando a empresa estiver enquadrada no Anexo II da nova NR4.

O SESMT Regionalizado deve ser implantado quando a empresa, além de estar enquadrada no Anexo II, possua outros estabelecimentos que não se enquadram, no entanto, devem receber a assistência em segurança e saúde.

Esse apoio deve partir da empresa que está enquadrada, considerando o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento.

Por fim, a terceira modalidade é a Estadual, ou seja, quando o somatório dos trabalhadores da mesma unidade da federação alcança os limites estabelecidos no Anexo II.

Essa modalidade será utilizada quando nenhum dos estabelecimentos individualmente se enquadre, porém, no somatório atinja-se o limite.

Atividade econômica

Um ponto importante a ser observado é que o dimensionamento do SESMT é feito com base no número de empregados ou no grau de risco da atividade.

Com relação à atividade, a  nova NR4 traz duas definições:

  • atividade econômica principal – é a constante no CNPJ,
  • atividade econômica preponderante – a que ocupa o maior número de trabalhadores.

 

 

Para o dimensionamento do SESMT deverá ser utilizada a atividade com o maior grau de risco.

Ainda tem alguma dúvida?

Em resumo, a nova NR4 possibilita que sua empresa faça a terceirização de SESMT com empreendimentos especializados no segmento da Saúde e Segurança do Trabalho.

Se você precisa de esclarecimento a respeito dos detalhes da nova norma reguladora, entre em contato conosco. Assim, poderemos esclarecer os pontos duvidosos e colaborar para que seu empreendimento atenda a legislação e cumpra com suas obrigações.

Acesse nosso site, conheça nossa estrutura e faça contato para esclarecimentos que se fizerem necessários!

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