A perícia médica trabalhista pode ser solicitada no decorrer de uma ação judicial quando for necessário deliberar sobre a saúde do trabalhador, principalmente no que concerne ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize que o profissional mantenha o exercício das suas funções.
Dessa forma, a perícia médica trabalhista é um processo realizado em âmbito judicial com o objetivo de auxiliar na definição da causa, permitindo que o juiz responsável pelo julgamento tenha melhores condições de deliberar sobre o caso.
O que é uma perícia médica trabalhista?
A perícia pode envolver diferentes objetos, incluindo o trabalhador, de forma que o juiz responsável pelo julgamento define um especialista para avaliar o caso e dar o parecer dele sobre a situação.
Quando envolve a saúde do trabalhador, esse perito costuma ser um médico especializado na área demandada, como ortopedia, cardíaca ou outras. O objetivo é que, ao avaliar a condição de saúde do paciente, o médico tenha condições de determinar a gravidade da ocorrência e as motivações.
Assim, a perícia médica trabalhista deve ser realizada durante uma ação judicial na qual o reclamante, ou seja, o trabalhador alegue que as condições de trabalho foram responsáveis pelo surgimento de uma doença relacionada ao trabalho. O documento auxilia o juiz no processo decisório, pois oferece uma visão especializada sobre o caso.
Quais informações devem ser analisadas pelo perito?
Ao realizar a perícia médica trabalhista, o especialista deliberado pelo juiz pode avaliar uma série de questões com o objetivo de apresentar um laudo mais completo e que tenha uma importância mais decisiva no caso judicial. Entre os aspectos que podem ser considerados estão:
- O histórico clínico e ocupacional do trabalhador, verificando a evolução do quadro de saúde dele;
- A avaliação do local e segurança do trabalho;
- O estudo sobre a organização e estrutura do trabalho;
- Dados epidemiológicos que complementem o laudo;
- Aspectos destacados na literatura moderna sobre o tema;
- A ocorrência de quadro clínico ou subclínico no trabalhador exposto a condições agressivas no local de trabalho;
- A existência de riscos físicos, químicos, biológicos no local de trabalho ou no desempenho das funções;
- O depoimento de outros empregados sobre a experiência no trabalho.
Essas informações contribuem para uma avaliação mais completa do quadro clínico do trabalhador, disponibilizando dados relevantes ao juiz que podem ser determinantes na decisão judicial a ser tomada.
A perícia médica trabalhista deve incluir a descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito, a conclusão e o que a motivou. Características prezadas no laudo incluem a objetividade, clareza, concisão, exatidão das informações e rigor técnico.
Para que seja apropriado, o documento resultante da perícia médica trabalhista deve incluir metodologia e equipamentos usados na verificação e atender aos questionamentos feitos pelo juiz. Podem ser usadas informações complementares no laudo, como tabelas, exames e outros anexos.
O perito também é responsável por determinar, de acordo com a avaliação de todos os quesitos, a gravidade da incapacidade identificada, se esse for o caso, podendo ela ser:
- Total e definitiva;
- Total e temporária;
- Parcial e definitiva;
- Parcial e temporária.
Um laudo incompleto, sem as informações necessárias, que omita dados ou que a conclusão não tenha relação com os fatos observados na perícia pode ser impugnado ou mesmo anulado pelo juiz.
A lei determina que o juiz é o responsável por nomear o perito, de forma a ser um profissional de confiança dele e que não tenha relação com nenhuma das partes. Também é determinado que os custos da perícia sejam inclusos nos custos totais do processo, só sendo pago após todo o trâmite julgado, evitando parcialidade do médico perito.
A perícia médica trabalhista é um processo importante em uma ação judicial, contribuindo para o esclarecimento da verdade dos fatos.