A nova redação sobre regulamentação contra incêndio foi aprovada e publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Trata-se da Portaria MTP Nº 2.769 de 5 de setembro de 2022, que aprova a Norma Regulamentadora 23, voltada ao estabelecimento de medidas contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Esse problema ocorre normalmente em função das seguintes situações:
- más condições das instalações elétricas,
- falta de cuidado no uso de equipamentos que produzem faísca,
- utilização e armazenamento inadequado de líquidos e gases combustíveis,
- falta de manutenção preventiva em máquinas e equipamentos,
- negligência da empresa.
A NR-23 trata exatamente das mudanças e exigências que passam a fazer parte do dia a dia das operações empresariais, garantindo segurança aos trabalhadores e visitantes que venham a enfrentar os perigos de um incêndio no local de trabalho.
Neste post, apresentamos as mudanças observadas na nova regulamentação contra incêndio. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!
Novo texto sobre regulamentação contra incêndio (NR-23)
O novo texto da NR-23, já em vigor, apresenta mudanças e obriga as empresas a se adequarem às normas estabelecidas. Vamos conhecê-las:
O que mudou
Além da obrigatoriedade da adoção das medidas de prevenção contra incêndio estabelecidas nas leis estaduais e de acordo com as normas técnicas oficiais, a instituição deve providenciar informações para todos os colaboradores sobre:
- utilização de equipamentos de combate ao incêndio,
- procedimentos em cenários emergenciais e evacuação dos locais de trabalho,
- dispositivos de alarmes existentes.
Os locais de trabalho devem possibilitar que as pessoas que estejam no ambiente do incêndio possam abandoná-lo de forma rápida e segura.
Para isso, as passagens de emergência devem estar sinalizadas e não podem estar obstruídas. Já as saídas de emergência não podem estar fechadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho.
Além disso, podem ser equipadas com dispositivos de travamento que possibilitem uma fácil abertura do interior do estabelecimento.
O que foi revogado
A partir da aprovação da nova redação sobre regulamentação contra incêndio ficam revogadas:
- Portaria DSST/SNT/MTPS nº 6, de 29 de outubro de 1991,
- Portaria DSST/SNT/MTPS nº 2, de 21 de janeiro de 1992,
- Portaria DSST/SIT/MTE nº 24, de 9 de outubro de 2001,
- Portaria SIT/MTE nº 221, de 6 de maio de 2011.
As demais medidas constantes na NR-23 não sofreram alterações, mudando apenas a organização da redação e numeração dos itens.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas e qualquer instituição estejam atentas para as novas obrigações e alterações, pois, faz-se necessário cumprir com as exigências, melhorando as condições dos ambientes para evitar problemas, bem como para proteger o trabalhador em caso de incêndio.
A Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, é responsável pela fiscalização e aplicação de sanções previstas em lei nos casos de descumprimento das Normas Regulamentadoras.
Essas variam desde ações reclamatórias e civis públicas, até o pagamento de multas e despesas com tratamentos médicos.
Também ficam sujeitos a penalidades os colaboradores que não cumprem com as regras determinadas pelo empregador, onde a própria empresa pode aplicar sanções, como uma simples advertência ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Cumprir com as obrigações é dever das empresas, portanto, os cuidados precisam ser tomados com relação a adequar as ações do dia a dia à regulamentação contra incêndio, afinal, muito além das possíveis penalizações, trata-se de evitar acidentes e preservar a vida.
Agora que você conhece mais a respeito desse importante assunto, acesse nosso blog e confira outros posts que colaboram com a gestão de recursos humanos da sua empresa, especialmente nos assuntos que envolvem medicina no trabalho e saúde ocupacional!