Para que serve o curso NR 35?

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Para que serve o curso NR ?

O conhecimento e aplicação das Normas Regulamentadoras estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas empresas exige seriedade e suas ações precisam ser cumpridas sem margens para dúvidas ou erros. Isso deve-se ao fato de que acidentes provocadas por queda de altura representam 40% da abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme levantamento do Ministério. Para minimizar tais números, foi imposto às empresas que tenham funcionários que exerçam tal função a realização do curso NR 35.

Para que serve o curso NR 35?

O curso NR 35 deve ser feito por gestores e funcionários a fim de promover maior segurança no ambiente de trabalho e com o intuito de minimizar os riscos à vida dos funcionários e deve ser promovido por empresas especializadas em Segurança do Trabalho, como é o caso da BMPC. Ao longo deste conteúdo, serão explicadas todas as peculiaridades acerca do tema.

Definições da Norma Regulamentadora 35

Primeiramente vamos esclarecer do que trata a NR 35. A Norma Regulamentadora 35 , ou NR 35, faz parte de um conjunto de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de cunho obrigatório para empresas públicas e privadas, e órgão dos governo que admitam funcionários pelo regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Regulamentações e Aplicações da NR 35

Especificamente, a NR 35  estabelece critérios mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução,com o intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura as atividades executadas acima de dois metros do nível inferior (chão), onde tenha sido identificado o risco de queda. Estas atividades podem ser realizadas em escadas, plataformas, andaimes, etc.

Sendo assim, um dos requisitos desta NR é a aplicação do Curso NR 35 por parte da empresa para seus colaboradores que encontram-se nestas condições.

Curso NR 35 – Definições

O curso NR 35 habita os profissionais em suas atividades laborais a executá-las de maneira segura e eficaz, garantindo assim a sua integridade física e de todos os envolvidos em seu campo de trabalho. Portanto, é importante ressaltar que somente profissionais com o devido treinamento possam exercer estes tipos de atividades em altura.

Agora que esclarecemos as definições, aplicações e a quem destina-se o Curso NR 35, vamos falar sobre o conteúdo programático deste treinamento, sendo ele:

  • Normas e regulamentos que são aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise do risco de acidente e suas condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados ao trabalho em altura, bem como a seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Apresentação de acidentes típicos em trabalho em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

É importante ressaltar que são realizados módulos teóricos e práticos dentro da carga horária mínima de 8 (oito) horas, conforme consta na NR 35, no item 35.3.31.

No curso NR 35 aplicado pela BMPC, os profissionais que ministram possuem comprovada proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. Os treinamentos instruem de forma clara e objetiva o conteúdo deste treinamento, com a garantia de que seu funcionário possa exercer suas atividades laborais de forma segura em seu ambiente de trabalho.

Certificações e Validade Legal

Ao término do treinamento deverá ser emitido certificado de conclusão com nome completo do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento, assim como o nome e qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico do treinamento.

Este certificado deve ser entregue ao trabalhador, e uma cópia deverá ser entregue ao empregador, que deve também controlar o periódo de renovação/reciclagem do Curso NR 35, que é de 2 anos, caso não hajam seguintes situações:

  1. a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  3. c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  4. d) Mudança de empresa por parte do funcionário.

Nas situações relacionadas acima, o empregador deverá realizar novo treinamento com metodologia aplicada às novas condições de trabalho.

Finalizando, o Curso NR 35 deverá ser custeado totalmente pelo empregador, pois trata-se de uma exigência legal do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o item 35.3.1. E ao trabalhador cabe cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador e colaborar com o empregador nas disposições contidas na NR 35.

 

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